Calendário e procedimentos eleitorais

COMUNICADO nº 1

A Mesa da Assembleia Geral, na sequência das deliberações da Assembleia Geral Extraordinária de Sócios da Iris – Associação Nacional de Ambiente, comunica que dá agora por aberto o processo eleitoral com vista à eleição dos seus Órgãos Sociais.

Importa desde já alertar para que:

• Qualquer questão que no decurso deste processo eleitoral, nomeadamente a colocação de dúvidas, sugestões e, naturalmente, a apresentação das listas e programas, deverá ser efetuada através de email para o endereço presmag@irisambiente.org.

• Têm sido detetadas situações em que os emails da Iris são encaminhados para a caixa de SPAM pelo que solicitamos que se assegurem que as comunicações por email não se encontram no SPAM dos vossos emails.
Com este comunicado cumpre-se o primeiro passo – a Presidente da Mesa da Assembleia Geral informar os associados, através do email institucional da MAG, da Abertura do período para a elaboração de listas concorrentes aos órgãos sociais da Iris – Associação Nacional de Ambiente bem como dos programas eleitorais, até às 24h00 do dia 25 de outubro.

O período para Elaboração das Listas e Programas decorre desde as 00h00 de 26 de outubro até às 24h00 do dia 19 de Novembro.

Em conformidade com as normas estatutárias, a formalização das candidaturas deve ter em atenção que:

• As Listas candidatas, porque se trata da eleição conjunta dos órgãos sociais, têm de incluir candidatos a todos os seus cargos, a saber:

• Mesa da Assembleia Geral – um Presidente, um vice-presidente, um secretário e três suplentes.

• Direção Nacional – um Presidente; dois Vice-presidentes (um para a área do ambiente e outro para a área do património cultural); um Secretário; um Tesoureiro, no mínimo dois vogais e três suplentes.

• Conselho Fiscal – um Presidente, um Secretário, um Relator e três suplentes.

• No total, entre efetivos e suplentes, cada lista é constituída por 22 associados.

São condições de elegibilidade para obter a condição de eleitor ou candidato a qualquer cargo nos Órgãos Sociais da Iris:

a) ter as quotas em dia – tanto os candidatos como os eleitores devem ser sócios com as quotas em dia;

b) cada sócio deverá candidatar-se apenas a um lugar; isto é um candidato não pode ser efetivo num órgão social e suplente noutro;

c) um sócio não pode ser candidato em duas listas distintas.

Cada candidatura deve indicar, no momento da apresentação da Lista e Programa, qual o seu representante perante a Mesa da Assembleia Geral para eventuais contactos.

As Listas candidatas aos Órgãos Sociais, acompanhadas do respetivo Programa, deverão ser enviadas à Presidente da Mesa da Assembleia Geral, através do email do órgão social a que preside: presmag@irisambiente.org

Posteriormente decorrem períodos da responsabilidade da Mesa da Assembleia Geral, entre as 00h00 do dia 20 de novembro e as 24h00 do dia 23 de novembro, e entre as 00h00 do dia 24 de novembro e as 24h00 do dia 28 de Novembro, respetivamente. Nestes períodos de tempo decorrem:

• A verificação da conformidade das Listas com os Estatutos e Regulamento Interno;

Em caso de existirem não conformidades, a Mesa da Assembleia Geral comunica com o representante da respetiva lista indicando qual(ais) a(s) não conformidades com vista à sua resolução que terá de ocorrer até às 24h00 do dia 26 de novembro;

• A divulgação da composição das Listas e respetivos programas;

• As Eleições decorrerão no dia 15 de DEZEMBRO de 2021 (4ªfeira).

A votação será realizada através do envio de um email para o endereço presmag@irisambiente.org e decorrerá durante todo o dia 15 de dezembro, entre as 00h00 e as 24h00.

Os votos chegados aquele endereço de email em hora anterior ou posterior às acima indicadas serão contabilizados como NULOS.

Na contabilização dos votos a Favor, de Abstenção, Nulo ou Branco, seguir-se-ão os critérios habituais:

  • A FAVOR – assinalando a escolha na lista escolhida;
  • ABSTENÇÃO – não participando na votação ou declarando a sua abstenção;
  • NULO – não cumprindo com a forma correta de votar;
  • BRANCO – não assinalando a sua escolha.

Outros pormenores sobre a votação serão comunicados nos dias anteriores à realização do ato eleitoral.

No decurso do processo eleitoral, sempre que se revele necessário, a Mesa da Assembleia Geral emitirá novos comunicados.

Cordiais saudações,

A Presidente da Mesa da Assembleia Geral

Ana Silva Pereira