Património construído

O património construído compreende todo o património edificado – monumentos, conjuntos ou sítios e os respetivos contextos – que são testemunhos de cultura e cujo interesse pode ser histórico, arqueológico, arquitetónico, artístico, etnográfico, industrial, científico ou técnico.

Ponte Romana de Vila Formosa, Alter do Chão
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O seu caracter único, a sua materialidade no espaço e longevidade no tempo, constitui um dos legados mais relevantes e reconhecidos do património cultural de um país, de uma região ou de uma comunidade, instituindo-se como um dos elementos mais diferenciadores e identitários da relação do homem com o espaço, ao longo do tempo, num determinado território.

Hoje, assiste-se a uma forte depauperação do património construído, sobretudo nas cidades ou vilas, onde a pressão urbanística ou os interesses económicos prevalecem sobre todos os outros.

A negligência e a permissividade das instituições tutelares na aplicação da legislação, bem como o desinteresse político no aprofundamento de quadros normativos mais eficientes na salvaguarda e preservação do património construído, verdadeiramente dissuasores de práticas não respeitadoras dos valores patrimoniais, têm resultado numa perda insubstituível de património imóvel singular, incluindo exemplares classificados, com impacto significativo no legado que deixaremos às gerações futuras.

A Iris – Associação Nacional de Ambiente entende que o património construído é um elemento fundamental da relação do homem com o território, em meio urbano ou rural, pelo que integra nos seus princípios a defesa e valorização do património construído, promovendo ações de denúncia de atropelos aos valores patrimoniais e aprofundando a participação pública com propostas de medidas para a sua valorização sustentada.

Castelo de Paderne, Albufeira
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